A propaganda antecipada é qualquer propaganda eleitoral feita antes do dia 16 de agosto. O primeiro dia oficial de campanha é 16 agosto. Mas isso não quer dizer que você, pré-candidato (ainda não pode dizer que é candidato também), não pode fazer nada.
É permitido:
- Fazer reuniões e encontros para fazer alianças, montar plano de governo e etc;
- Participar de entrevistas e debates;
- Divulgar opiniões pessoais sobre política
- E outras coisas que estão no art. 36-A da Lei 9.504/97
A propaganda antecipada não é só o pedido de voto. Existem algumas palavras que o TSE considera como propaganda antecipada.
Algumas dessas palavras são:
Vote em, eleja, apoie, marque sua cédula, Fulano para o Congresso, vote contra, derrote e rejeite.
Embora exista essas palavras, a depender do contexto, também podem ser consideradas propaganda antecipada, por isso é importante ter assessoria jurídica ou consultar um advogado quando surgir dúvidas.