“A interface entre manifestações culturais de grande porte, o emprego de verbas públicas e a exaltação de figuras públicas em períodos que antecedem o pleito eleitoral exige minuciosa análise sob a ótica do Direito Eleitoral. Para além da discussão sobre propaganda antecipada, a utilização de recursos governamentais ou o favorecimento político de prefeitos e candidatos pode atrair a apuração de condutas vedadas, abuso de poder econômico e abuso de poder político.
A Dra. Isis Sangy acompanha a evolução dos precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuando no assessoramento preventivo e contencioso para garantir que atos administrativos, eventos institucionais e subvenções culturais observem estritamente os parâmetros legais, prevenindo sanções como a inegibilidade ou a cassação de registros e mandatos.“
Dra. Isis Sangy
Destaques da Análise:
- Uso de Recursos Públicos: A destinação de verbas governamentais (subvenções ou patrocínios) para eventos culturais que promovam a figura de pré-candidatos impõe rigorosa apuração quanto à desviação de finalidade e ao favorecimento eleitoral.
- Caracterização de Abuso de Poder: O abuso de poder econômico ou político configura-se quando o uso de recursos de origem pública ou a estrutura administrativa compromete a legitimidade e a paridade de armas da disputa eleitoral.
- Consequências Jurídicas: Eventuais excessos devidamente comprovados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) podem acarretar severas sanções aos envolvidos, incluindo a declaração de inelegibilidade e a cassação de eventuais registros de candidatura ou diplomas.
Leitura Complementar
A análise completa sobre as implicações jurídicas do uso de verbas públicas e os limites legais na Justiça Eleitoral foi publicada originalmente na imprensa.
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